AGORA É LEI: LEI Nº 15.661/15 CONCEDE A CAETÉS O TÍTULO DE TERRA DA ENERGIA EÓLICA PERNAMBUCANA

Caetés, Região Agreste, recebe o Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana e dá outras providências.


LEI Nº 15.661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Concede ao Município de Caetés, Região Agreste, o Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido, ao Município de Caetés, o Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana.

Art. 2º O Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana é justificado graças ao desenvolvimento que o Parque Eólico instalado em seus limites territoriais traz para a cidade e para o Estado, que ganhará fonte renovável de energia limpa não poluidora.

Art. 3º A Data Comemorativa da concessão do Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana, será, anualmente, o dia 13 de setembro, data coincidente com o dia comemorativo de Emancipação Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA
Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO – PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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