TSE APROVA CALENDÁRIO ELEITORAL PARA 2016 - TEMPO DE CAMPANHA SERÁ DE 47 DIAS
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições
Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno,
e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as
datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger
em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o
ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a
serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras
das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução
encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das
Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele
agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente
com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator,
“realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta
de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a
participação dos TREs com as suas propostas.
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que
a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que
antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em
razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou
com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo
eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as
alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu
substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o
período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos
candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre
outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente,
a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e
profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de
campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do
dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do
dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda,
outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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