“Dar de beber a quem tem sede”.
A segunda obra de
misericórdia corporal diz: “Dar de beber a quem tem sede”. Jesus está
misteriosamente presente naquele que perdeu o seu direito inalienável de
sobrevivência pela falta de água potável.
Um dia o Senhor nos falará:
Tive sede e me deste de beber” (Mt 24,35).
O meu direito quanto cidadão
pernambucano e brasileiro, dentro de uma ordem pré-estabelecida pelas Leis
vigentes, sob a regência da Constituição
do nosso País, me assegura o apanágio de
expor a minha opinião contrária e de efeito denunciante, sobre
aqueles que, diante a solução de “dar de bebe a quem tem sede” com a construção
de uma obra imprescindível para oportunizar uma melhor qualidade de vida para um
povo, ameaçam o direito de dezenas de milhares de cidadãs e cidadãos dos
município de Caetés e Capoeiras de receber o precioso líquido da vida, água, através da
adutora em plena construção pelo Governo do Estado, para levar água de
Garanhuns até os municípios citados.
Diante de rumores que, algumas
autoridades e/ou cidadãos comuns de Garanhuns, podem tentar intervir no sentido
de proibir o acesso a água as populações das duas cidades, com o único
argumento, a bacia hidrográfica (barragem do Cajueiro), está localizada nas
terras pertencentes ao município polo do Agreste Meridional.
Este argumento baseado na generosidade
da natureza, localização ideal para armazenagem de água e maior precipitação
pluviométrica na parte mais alta do planalto da Borborema, não os dar o direito
ao domínio total e absoluto da água que brota das nascentes de Garanhuns e
municípios desta bacia hidrográfica que abastecem a barragem.
Informo a estes que, em
2016, em Assembleia Geral a ONU (Organizações das Nações Unidas), declarou, O Acesso Água um Direito Universal. A resolução foi aprovada por 122 votos a
favor e 41 abstenções, sem nenhum voto contrário. Ou seja, ratificando a
Declaração Universal dos Direitos da Água, de março de 1992.
Portanto, fica aqui o
alerta:
Estamos vigilantes a estas
ameaças egoístas de obstruir o direito ao nosso acesso a água, sejam feitas por
populares ou por autoridades constituídas.
Se
advindas de cidadãs ou cidadãos comuns, digo que; O
planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso
em razão da sua distribuição desigual sobre a terra.
Se
oriundas de autoridades, informo que: a distribuição e a
utilização da água implicam em respeito à Lei, constitui uma obrigação jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser
ignorada nem pelo homem nem pelo Estado!
Se
partir de autoridades políticas, alerto que; os olhos e ouvidos de
milhares de eleitores, formadores de opiniões e políticos, com ou sem mandato,
destas duas cidades, estão atentos para as possíveis tentativas injustas e
desumanas de nos tirar o direito ao acesso a água.
Wando Pontes, agosto
de 2018.
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