TCE FAZ RECOMENDAÇÃO SOBRE USO DE RECURSOS DO FUNDEB E FUNDEF
O Tribunal de
Contas e o Ministério Público de Contas expediram na última segunda-feira (14)
uma Recomendação Conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos
esclarecendo dúvidas sobre a aplicação de recursos destinados à
educação. A iniciativa ocorreu com base no Acórdão
418/18, em resposta a uma consulta (processo TC
nº 1728811-3) realizada ao TCE pelo presidente da Câmara
Municipal de Catende, Djalma Loureiro de Figueredo. O relator do processo foi o
conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com
a Recomendação nº 002/2018, os recursos federais decorrentes da
complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que obtidos mediante sentença
judicial, devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, não estando a sua aplicação limitada
ao exercício financeiro em que tiverem sido creditados. O STF adotou o
mesmo entendimento após decisão relativa à Ação Cível Originária nº
648.
Além disso, a
receita dos precatórios não deve ser utilizada obrigatoriamente para pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério, já que possui natureza
extraordinária, cabendo ao gestor municipal definir a destinação
e o percentual a ser aplicado. A medida determina
ainda que a receita proveniente da transferência ao município dos recursos
do Fundeb e de complementação federal ao
Fundef não possuem natureza tributária e não fazem parte da
base de cálculo para o repasse financeiro ao Poder
Legislativo (duodécimo).
Por fim, os
recursos deverão ser depositados em conta específica, mediante registro
contábil próprio, embora vinculados ao Fundeb, permitindo que sejam rastreados,
de modo a favorecer o controle.
O não cumprimento
à recomendação possibilitará ao TCE e ao MPCO apontar
a falta quando da prestação de contas anual do jurisdicionado
municipal, estando os gestores responsáveis sujeitos à aplicação das
sanções previstas em lei.
CONSULTA - A consulta
sobre os recursos do Fundeb foi levada ao Pleno do TCE no último
dia 02 de maio. Nela, o vereador Djalma
Figueredo questionava o Tribunal quais as despesas que poderiam
ser custeadas pelos municípios com a receita proveniente de crédito
de Precatório Judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Outra
dúvida era se este tipo de receita contaria para efeito do
cálculo do duodécimo repassado às Câmaras
Municipais. Segundo o vereador, o tema despertava grande interesse,
uma vez que a maioria dos municípios obteve tais receitas por
meio de ações judiciais, e havia muitas dúvidas dos gestores quanto a
sua aplicação. Os termos da recomendação acompanharam a resposta do
conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2018
Comentários
Postar um comentário