VEJA COMO IRÃO VOLTAR A FUNCIONAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS EM CAETÉS APÓS NOVO DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 024, de 31 de março de 2021

FINALIDADE:

O decreto estabelece as medidas temporárias para enfrentamento ao novo coronavírus, e entra vigor a partir de 1º de abril de 2021 em todo o território do Município de Caetés.

Continua obrigatório, o uso de máscaras: nas ruas e praças, estabelecimentos públicos e privados, nos veículos particulares, inclusive ônibus e táxis.

SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES, ECONÔMICAS, SOCIAIS E RELIGIOSAS

Fica permitido, exclusivamente, o exercício de atividades econômicas:

De segunda à sexta-feira, entre 08:00 h e 18:00 h; 

Aos sábados, domingos e feriados, entre as 6:00 h e 14:00 h.

Permanece proibido, a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, cuja funcionalidade fica permitida no seguinte horário:

De segunda à sexta-feira, entre 05:00 h e 20:00 h; e

Aos sábados, domingos e feriados, entre as 09:00 h e 17:00 h.

Fica proibido aos sábados e domingos, até o dia 30 de abril de 2021, a prática de atividades sociais em parques e similares do Município de Caetés/PE.

SOBRE A POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS INDIVIDUAIS

Permanece proibido, a realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares.

Fica proibida a prática de esportes coletivos. Está  liberado apenas  à prática de atividades esportivas em modalidades individuais.

Fica proibida a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.

Ficam proibidas, aulas presenciais, atividades pedagógicas, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas, situadas no Município.

SOBRE AS PUNIÇÕES PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DESTE DECRETO E DAS NORMAS SANITÁRIAS NELE REGULAMENTADAS

O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos no Código Penal,

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR (CONSIDERADOS ESSENCIAIS)

O serviços essenciais continuam funcionando como já vinha acontecendo, inclusive, atividades de gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet.

Este Decreto entrou em vigor no município em, 31 de março de 2021.

Nivaldo da Silva Martins

Prefeito de Caetés-PE

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