VEJA COMO IRÃO VOLTAR A FUNCIONAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS EM CAETÉS APÓS NOVO DECRETO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 024, de 31 de março de 2021
FINALIDADE:
O decreto estabelece
as medidas temporárias para enfrentamento ao novo coronavírus, e entra vigor a
partir de 1º de abril de 2021 em todo o território do Município de Caetés.
Continua obrigatório,
o uso de máscaras: nas ruas e praças, estabelecimentos públicos e privados, nos
veículos particulares, inclusive ônibus e táxis.
SOBRE
O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES, ECONÔMICAS, SOCIAIS E RELIGIOSAS
Fica permitido, exclusivamente, o
exercício de atividades econômicas:
De segunda à
sexta-feira, entre 08:00 h e 18:00 h;
Aos sábados, domingos
e feriados, entre as 6:00 h e 14:00 h.
Permanece
proibido, a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e
estabelecimentos similares, cuja funcionalidade fica permitida no seguinte
horário:
De
segunda à sexta-feira, entre 05:00 h e 20:00 h; e
Aos
sábados, domingos e feriados, entre as 09:00 h e 17:00 h.
Fica proibido aos
sábados e domingos, até o dia 30 de abril de 2021, a prática de atividades
sociais em parques e similares do Município de Caetés/PE.
SOBRE
A POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS INDIVIDUAIS
Permanece
proibido, a realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou
privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e
similares.
Fica
proibida a prática de esportes coletivos. Está liberado apenas à
prática de atividades esportivas em modalidades individuais.
Fica
proibida a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo.
Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do
número de participantes.
Ficam
proibidas, aulas presenciais, atividades pedagógicas, do Ensino Fundamental e
da Educação Infantil das instituições de ensino públicas, situadas no
Município.
SOBRE
AS PUNIÇÕES PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DESTE DECRETO E DAS NORMAS
SANITÁRIAS NELE REGULAMENTADAS
O descumprimento do
disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos
termos previstos no Código Penal,
ESTABELECIMENTOS
E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR (CONSIDERADOS ESSENCIAIS)
O serviços essenciais
continuam funcionando como já vinha acontecendo, inclusive, atividades de
gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela
internet.
Este Decreto entrou
em vigor no município em, 31 de março de 2021.
Nivaldo da Silva Martins
Prefeito de Caetés-PE
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