QUEM TEM DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS? ENTENDA A MUDANÇA NA LEI
A presidente Dilma
Rousseff sancionou lei que
aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os
trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de
locais que fazem parte do Programa Empresa
Cidadã.
Segundo a Receita Federal, atualmente há 2,9
milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. O
Brasil tem 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com
dados de janeiro do Ministério do Trabalho.
A medida de aumentar a licença-paternidade para
alguns trabalhadores foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e
já está valendo. Entenda o que mudou.
O que muda?
Agora a
licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao
período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.
Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem
direito a cinco dias apenas.
Todos os pais têm direito
a 20 dias?
Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem
parte do Programa Empresa Cidadã.
O que é o Programa
Empresa Cidadã?
O Empresa Cidadã é um programa do
governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas
que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas
funcionárias.
A ampliação vale
para quem adota?
Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a
licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Quais são as
obrigações dos pais?
Para ter o benefício, o pai deve comprovar
participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade
responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses
programas ou atividades.
Além disso, durante a licença, os pais não
podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.
Como a empresa
pode entrar no programa?
Para entrar no
Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita
Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço
encurtado e seguro).
FONTE: PORTAL UOL
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