COMO ENCONTRAR UM BOM E VERDADEIRO ADVOGADO(A)
Encontrar um
bom advogado(a) pode ser o passo mais importante a tomar para ganhar um caso
legal, e não precisa ser uma tarefa difícil. Você, no entanto, precisará fazer
uma boa pesquisa. Concentre seus esforços em encontrar um profissional que
tenha lidado com seu problema legal específico no passado e com quem você se dê
bem pessoalmente. O tempo gasto para encontrar o advogado(a) certo valerá a pena,
pois ele poderá ajudar você a ganhar a causa.
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático
de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação
das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da
cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e
a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Para saber se um advogado(a) está escrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, basta consultar o CNA (Cadastro Nacional dos Advogados), na pagina: http://cna.oab.org.br/
Requisitos para
atuação de advogado de acordo com o estatuto da OAB
Segundo o Art. 8º para inscrição como advogado é necessário:
I –- capacidade
civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de
ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI –- idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o Conselho. ”
Consequências
Penais para quem advoga sem a Carteira Profissional do Advogado
Como exposto acima, o advogado tem uma função valorosa na vida do
cidadão, considerando que tem como objetivo a responsabilidade de defender sua
honra, patrimônio e liberdade e tendo em vista que isso tem custo
emocional, social e financeiro para o cliente e para o país.
Portanto quem desempenha o exercício da função usando o nome de Advogado
poderá a qualquer momento ser denunciado e responder pelos seguintes crimes:
Crimes de Estelionato: Art. 171 CP– Que é obter
vantagem ilícita de natureza patrimonial, mantendo a pessoa em um erro,
mediante forma ilusória, ou qualquer meio fraudulento.
Pena: pode ser de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Uso de documento falso: Art. 297 – Nada mais é do
que falsificar documento público/documento público verdadeiro ou alterá-lo em
qualquer porcentagem.
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsidade ideológica: Art. 299 – Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Crime de falsa identidade: Art. 307 –Atribuir-se ou
atribuir à terceira falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio
ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não
constitui elemento de crime mais grave.
FONTE: BLOG JURÍDICO CERTO
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