JUSTIÇA ELEITORAL DIZ QUE CLAUDIA NÃO PODE SER CANDIDATA A VICE-PREFEITA

O cartório Eleitoral da 130ª zona eleitoral, publicou na tarde desta terça 06 de setembro, sentença proferida pela Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, onde indefere o pedido de registro de candidatura de Claudia Ferreira ao cargo de vice-prefeita na chapa da coligação Frente Popular de Caetés, por ausência de filiação, que tem como candidato ao cargo de prefeito Benedito Severino.

Com esta decisão, a coligação tem 10 dias a partir da notificação do indeferimento, para compor uma nova chapa para a disputa das eleições de 2016.












Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSTRUÇÃO DO SHOPPING GARANHUNS INICIAM DIA 16 DE JULHO

PREFEITO DE CAETÉS PARTICIPA DE ENCONTRO COM A GOVERNADORA DO ESTADO, VISITA OBRAS NA CIDADE, ANUNCIA MAIS OBRAS E AQUISIÇÕES DO SEU GOVERNO E PAGA SALÁRIO DE JANEIRO EM DIA

GOVERNO DE CAETÉS ENTREGA NOVO FARDAMENTO ESCOLAR E REALIZA DESFILE CÍVICO