CAETÉS PERTO DE 100% DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS BENEFICIADOS COM O CAR
O CAR (Cadastro Ambiental
Rural) é um documento federal que foi institucionalizado pela Lei 12.651/12. Todos
os imóveis rurais devem ser cadastrados, tantos os imóveis próprios como os de
posse. O prozo para o cadastramento vinha sendo prorrogado de 2012 e o Governo Federal
limitou uma data final, 31 de maio, para
o cadastramento obrigatório em todo o país.
O CAR é um documento hoje
exigido pelos bancos em casos de financiamentos, pelos cartórios para qualquer
transação dos imóveis rurais, pela ADAGRO órgãos de fiscalização do rebanho, pela
CONAB no caso dos proprietários beneficiados com a semente de milho subsidiado
e serve também como prova para os agricultores no caso de aposentadoria rural.
O cadastro ambiental rural
registra algumas feições ambientais de relevância e os produtores assumem o
compromisso de preservar seja; uma mata virgem, uma nascente de água, rio etc.
Em caetés o limite exigido
de 20% de área de mata preservada enquadra somente as propriedades acima de 140
hectares, os demais assumem o compromisso de conservar as áreas já existentes. Este
documente prever maior controle do desmatamento e a preservação das riquezas naturais
das propriedades.
Caetés é um dos poucos
municípios do Estado que está quase fechando 100% do cadastramento, graças ao
empenho da equipe da secretaria de agricultura que deu inicio aos trabalhos com
muita antecedência.
O SEBRAE além de coordenar
o cadastramento também financia 70% do
custeio, o Governo de Caetés decidiu bancar os outros 30% dos custos de
responsabilidade dos proprietários rurais pois, a maioria do território do
município é formado de minifúndio.
REPORTAGEM FOTOGRÁFICA:
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