COMO ENCONTRAR UM BOM E VERDADEIRO ADVOGADO(A)


Encontrar um bom advogado(a) pode ser o passo mais importante a tomar para ganhar um caso legal, e não precisa ser uma tarefa difícil. Você, no entanto, precisará fazer uma boa pesquisa. Concentre seus esforços em encontrar um profissional que tenha lidado com seu problema legal específico no passado e com quem você se dê bem pessoalmente. O tempo gasto para encontrar o advogado(a) certo valerá a pena, pois ele poderá ajudar você a ganhar a causa.

Para atuar como um Advogado(a) se faz necessário à inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A Ordem dos Advogados é o órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da advocacia no Brasil. Na prova seletiva da OAB é cobrado o mínimo para o desenvolvimento da função que tem como finalidade, de acordo com o Artigo 44 do seu Estatuto:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Para saber se um advogado(a) está escrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, basta consultar o CNA (Cadastro Nacional dos Advogados), na pagina: http://cna.oab.org.br/

Requisitos para atuação de advogado de acordo com o estatuto da OAB
Segundo o  Art. 8º para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o Conselho.


Consequências Penais para quem advoga sem a Carteira Profissional do Advogado
Como exposto acima, o advogado tem uma função valorosa na vida do cidadão, considerando que tem como objetivo a responsabilidade de defender sua honra, patrimônio e liberdade e tendo em vista que isso tem custo emocional, social e financeiro para o cliente e para o país.
Portanto quem desempenha o exercício da função usando o nome de Advogado poderá a qualquer momento ser denunciado e responder pelos seguintes crimes:
Crimes de EstelionatoArt. 171 CP– Que é obter vantagem ilícita de natureza patrimonial, mantendo a pessoa em um erro, mediante forma ilusória, ou qualquer meio fraudulento.
Pena: pode ser de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Uso de documento falso: Art. 297 – Nada mais é do que falsificar documento público/documento público verdadeiro ou alterá-lo em qualquer porcentagem.
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsidade ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Crime de falsa identidade: Art. 307 –Atribuir-se ou atribuir à terceira falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

FONTE: BLOG JURÍDICO CERTO

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