ROSA DE JOÃO DO GÁS E LEONILDO NÃO PODERÃO CONCORRER NAS ELEIÇÕES 2016 PARA O CARGO DE VEREADOR
O cartório Eleitoral da 130ª zona eleitoral,
publicou na tarde desta terça 06 de setembro, sentença proferida pela Juíza
Priscila Maria de Sá Torres Brandão, onde indefere o pedido de registro de
candidatura de Maria Rosenilda da Silva, mais conhecida como Rosa de João do
Gás e Leonildo da Silva, ambos ao cargo de vereador na chapa da coligação
Frente Popular de Caetés, por ausência de filiação partidária.
Pelo mesmo motivo, ausência de filiação partidária,
foi proferida sentença que negou o registro de candidatura a Claudia Ferreira
que concorreria ao cargo de vice-prefeita, da coligação Frente Popular de
Caetés.
Comentários
Postar um comentário