JUSTIÇA ELEITORAL DIZ QUE CLAUDIA NÃO PODE SER CANDIDATA A VICE-PREFEITA

O cartório Eleitoral da 130ª zona eleitoral, publicou na tarde desta terça 06 de setembro, sentença proferida pela Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, onde indefere o pedido de registro de candidatura de Claudia Ferreira ao cargo de vice-prefeita na chapa da coligação Frente Popular de Caetés, por ausência de filiação, que tem como candidato ao cargo de prefeito Benedito Severino.

Com esta decisão, a coligação tem 10 dias a partir da notificação do indeferimento, para compor uma nova chapa para a disputa das eleições de 2016.












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